1. DAS PARTES
VENDEDORA:
INSPIRE PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME
CNPJ: 09.232.145/0001-92
Filial: Rua Cristovan de Vita, 260 Bloco 200 Galpão 13 Box 1 – Jardim Elias – Vargem Grande Paulista – SP, CEP 06734-452
E-mail: contato@inspireproducoes.com.br
Representada por: Aléxia Cambraia Soares, CPF 970.334.056-34
COMPRADOR(A):
- Nome
- Nacionalidade
- Estado civil
- Profissão
- RG
- CPF
- Endereço completo
- Cidade/Estado
- CEP
- E-mail
- WhatsApp
2. DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a compra e venda de produtos originais, novos e usados comercializados pela VENDEDORA, abrangendo, de forma exemplificativa, equipamentos, acessórios e tecnologias voltadas ao bem-estar, saúde integrativa, relaxamento, conforto ou performance pessoal.
2.2. O(s) produto(s), especificações técnicas, valores, condições comerciais e prazos de entrega serão descritos e confirmados nas comunicações mantidas entre o COMPRADOR e a equipe comercial da Inspire, por meio de canais oficiais (WhatsApp), que passam a integrar este contrato como prova complementar.
2.3. O COMPRADOR declara ter recebido informações claras e suficientes sobre o produto, em conformidade com o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3. DA ENTREGA E TRANSPORTE
3.1. A entrega será realizada no endereço informado pelo COMPRADOR, via transportadora ou Correios, com seguro total contra extravio, furto, dano ou perda durante o transporte.
3.2. O prazo estimado de entrega será informado durante a negociação, podendo variar conforme localidade, modalidade de envio e disponibilidade do produto em estoque.
3.3. A responsabilidade pelo produto permanece com a VENDEDORA até a efetiva entrega, confirmada pelo comprovante de recebimento emitido pela transportadora ou serviço postal.
3.4. Caso o COMPRADOR opte por transporte próprio, assumirá integralmente os riscos, custos e responsabilidades decorrentes dessa escolha, eximindo a VENDEDORA de qualquer obrigação relativa ao seguro ou à entrega.
3.5. O COMPRADOR é responsável por informar corretamente o endereço de entrega. Custos adicionais decorrentes de erro, ausência no local ou reentrega serão de sua responsabilidade.
4. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
4.1. Em conformidade com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o COMPRADOR poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias corridos a contar do recebimento do produto.
4.2. O pedido de arrependimento deverá ser formalizado por escrito, por WhatsApp encaminhado para o endereço oficial da VENDEDORA, dentro do prazo legal.
4.3. O produto deverá ser devolvido em perfeitas condições de conservação, sem sinais de uso, acompanhado da embalagem original, manuais, acessórios e nota fiscal.
Esta prática é juridicamente válida, desde que previamente informada e proporcional, conforme art. 51, IV, do CDC e entendimento consolidado dos PROCONs estaduais.
Após o recebimento e conferência do produto devolvido, a VENDEDORA realizará a restituição integral em até 10 (dez) dias úteis, podendo deduzir eventuais custos de embalagem, utilizando o mesmo meio de pagamento empregado na compra.
5. DA GARANTIA
5.1. O produto possui garantia legal de 90 (noventa) dias, conforme o art. 26, II, do CDC, contra vícios ou defeitos de fabricação.
5.2. Além da garantia legal, os produtos da linha Biomat contam com garantia contratual adicional de até 1 (um) ano, concedida pelo fabricante, contada a partir da data da compra.
5.3. Havendo defeito de fabricação durante o período de garantia, o produto será consertado ou substituído por um novo, no prazo legal de até 30 (trinta) dias.
5.4. Durante a vigência da garantia, a VENDEDORA se compromete a arcar com frete, seguro e custos de substituição, desde que o defeito não decorra de mau uso.
5.5. A garantia não cobre danos causados por mau uso, quedas, umidade, sobrecarga elétrica da rede pública ou privada, manuseio inadequado, modificações indevidas ou uso em desacordo com o manual do fabricante.
6. DA RESCISÃO, PENALIDADES E INADIMPLEMENTO
6.1. O contrato poderá ser rescindido:
- por mútuo acordo entre as partes;
- por inadimplemento de qualquer cláusula;
- pelo exercício do direito de arrependimento dentro do prazo legal.
6.2. Em caso de descumprimento contratual, inclusive por atraso ou interrupção no pagamento de qualquer parcela, a parte inadimplente será notificada pela parte prejudicada — por e-mail, WhatsApp ou outro canal de comunicação oficial — para regularizar a pendência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação.
Decorrido o prazo sem regularização, a parte adimplente poderá, a seu critério:
- considerar o contrato rescindido de pleno direito, mediante comunicação formal com a imediata devolução do produto;
- iniciar procedimento de cobrança administrativa ou judicial, para recuperação de valores devidos.
6.3. A falta de pagamento autoriza a VENDEDORA a inscrever o débito em cobrança administrativa, judicial ou em cadastros de proteção ao crédito, observadas as normas do CDC e do Código Civil.
6.4. Nenhuma das partes será responsabilizada por atrasos ou falhas decorrentes de caso fortuito ou força maior, conforme o art. 393 do Código Civil.
7. DO FORO
Para dirimir eventuais controvérsias oriundas destes Termos, fica eleito o Foro da Comarca de São Francisco de Paula – MG, local da sede da VENDEDORA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.